Adesivo político no carro não faz perder o seguro
Uso do veículo em campanha pode alterar cobertura
Redação Portal DPE
12 de ago de 2026

A Informação que circulou nas redes sociais gerou confusão entre motoristas. Entidades do setor esclarecem que a simples adesivação do veículo não significa perda automática da cobertura.
Uma informação que circulou nos últimos dias levantou dúvidas entre motoristas: afinal, colocar um adesivo político no carro pode fazer o proprietário perder o seguro?
A resposta é: não pela simples adesivação.
De acordo com o esclarecimento atribuído à Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) e à Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), colar um adesivo em um veículo de passeio, mantendo sua utilização normal e particular, não implica, por si só, perda da cobertura securitária.
O que muda a situação?
O cenário pode ser diferente quando o automóvel passa a ser utilizado efetivamente em atividades de campanha, como carreatas, comícios e deslocamentos frequentes relacionados à atividade eleitoral.
Nesse caso, não é o adesivo que necessariamente representa o problema, mas a mudança na forma de utilização do veículo, que pode aumentar sua exposição a determinados riscos.
Por isso, quem pretende utilizar o carro regularmente em atividades de campanha deve consultar o corretor ou a seguradora para verificar as condições da apólice e, se necessário, realizar eventual ajuste contratual.
Adesivo não significa perda automática do seguro
Também é importante separar duas situações que vêm sendo confundidas. Colocar um adesivo no carro não significa automaticamente que o veículo passou a ter outro risco. Além disso, uma seguradora não pode simplesmente criar, depois de um sinistro, uma proibição que não esteja prevista nas condições contratuais.
O Código de Defesa do Consumidor determina, em seu artigo 46, que o consumidor não fica obrigado por cláusulas que não lhe tenham sido dadas a conhecer previamente. Já o artigo 47 estabelece que as cláusulas contratuais devem ser interpretadas da maneira mais favorável ao consumidor.
A SUSEP também estabelece que as condições do seguro devem informar claramente as coberturas, exclusões e demais limitações contratuais..
Por isso, antes de utilizar o veículo intensamente em atividades de campanha, é recomendável conferir as condições da apólice.
A conclusão é simples: O boato de que “colou adesivo político, perdeu o seguro” é uma simplificação que não corresponde à realidade. Adesivar o veículo, por si só, não significa perda automática da cobertura.
O que pode exigir comunicação à seguradora é uma mudança efetiva na utilização do automóvel, especialmente quando ele passa a ser empregado regularmente em atividades de campanha que aumentem sua exposição a riscos.
Em caso de negativa de cobertura, o consumidor deve exigir a justificativa formal e a indicação da cláusula contratual e do fundamento jurídico utilizados pela seguradora.
No seguro, como em qualquer relação de consumo, não basta o “ouvir dizer”: é o contrato, a legislação e as circunstâncias concretas que devem ser analisados.
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