NotíciasBrasil
4 min de leitura

André Mendonça intima ministro da Justiça e afasta diretores da PF por relatórios de inteligência. Dino, indicado por Lula, toma decisão incompatível

Ministro de Lula terá que se explicar sobre monitoramento ilícito. Andrei continua investigado

Redação Portal DPE

09 de set de 2026

André Mendonça intima ministro da Justiça e afasta diretores da PF por relatórios de inteligência. Dino, indicado por Lula, toma decisão incompatível

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça determinou nesta terça-feira (8 de setembro de 2026) o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa. A decisão também inclui a intimação do ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, além de outros diretores da corporação.

As medidas visam esclarecer as circunstâncias da produção de pelo menos seis relatórios de inteligência elaborados de forma sigilosa entre 3 e 31 de agosto de 2026. Segundo Mendonça, esses documentos monitoraram de maneira sistemática e ilícita sua atuação e a do advogado-geral da União, Jorge Messias, por mais de 30 dias. O ministro classificou a prática como “arapongagem” institucional e comparou o episódio ao cenário distópico de 1984, de George Orwell.

Os relatórios, descritos como apócrifos e sem assinatura, foram encaminhados por Andrei Rodrigues ao ministro Alexandre de Moraes no âmbito do Inquérito das Fake News. Moraes os utilizou para apontar possíveis irregularidades na condução, por Mendonça, das investigações sobre o Banco Master e as fraudes no INSS. Mendonça rebateu que os documentos revelam monitoramento irregular de um ministro da Suprema Corte e de outras autoridades.

Na decisão, Mendonça determinou ainda a abertura imediata de procedimentos criminais e administrativos-disciplinares pela Corregedoria da PF. Também ordenou a suspensão de qualquer produção ou compartilhamento de relatórios de inteligência que analisem a atuação funcional de magistrados, da advocacia pública ou da polícia judiciária. O ministro da Justiça foi intimado para dar cumprimento imediato aos afastamentos, já que a PF está subordinada à pasta.

A Segunda Turma do STF formou maioria para manter a liminar (com votos de Mendonça, Kassio Nunes Marques e Luiz Fux), mas o julgamento virtual foi suspenso após pedido de vista de Gilmar Mendes. A decisão ocorre em meio a uma crise institucional entre o gabinete de Mendonça e a cúpula da PF, que se agravou com as investigações envolvendo o filho do presidente Lula e o caso Master.

O Ministério da Justiça e a Polícia Federal ainda não se pronunciaram oficialmente sobre as intimações até o momento da publicação desta notícia.


Atualização:

Dino reintegra Andrei e ignora maioria já formada na Segunda Turma pelo afastamento

O ministro Flávio Dino determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração de Andrei Rodrigues ao comando da Polícia Federal e de Leandro Almada à Diretoria de Inteligência. A decisão monocrática, tomada em processo sob sua relatoria sobre emendas ligadas ao filme Dark Horse, anula na prática o afastamento determinado na véspera por André Mendonça — medida que a Segunda Turma do STF já havia referendado por maioria.

Na terça-feira (8), Mendonça afastou preventivamente Andrei e Almada na PET 16.662, sob o argumento de monitoramento ilegal e risco às investigações dos casos Master e INSS. Em seguida, submeteu a liminar à Segunda Turma, em sessão virtual extraordinária. Em poucos minutos, Luiz Fux e Kassio Nunes Marques anteciparam voto e acompanharam o relator. Com isso, três dos cinco ministros do colegiado — maioria suficiente — já haviam se posicionado pela manutenção do afastamento.

Gilmar Mendes pediu vista e interrompeu a proclamação formal do resultado. O julgamento ficou suspenso por até 90 dias, e Dias Toffoli ainda não votou. A liminar de Mendonça, porém, permanecia em vigor. A formação da maioria pela confirmação do afastamento já estava consolidada.

Foi nesse cenário que Dino, integrante da Primeira Turma, interveio em outro processo. Atendeu a recurso de Andrei, usou o poder geral de cautela e ordenou ao presidente da República a “imediata reintegração” dos dois delegados. Também vedou novas cautelares contra eles fundadas em atos do exercício da função. O efeito concreto foi desconstituir uma medida que a Segunda Turma já havia referendado por maioria, ainda que sem acórdão publicado por causa da vista.

Dino sustentou que o afastamento prejudicaria investigações sob sua relatoria e criticou Mendonça por decidir “em causa própria”. Encaminhou a decisão ao plenário e à PGR. Não submeteu a reintegração à Segunda Turma, órgão que estava julgando o afastamento.

O ponto central do conflito é institucional. A Segunda Turma é o colegiado competente para referendar a liminar de Mendonça. Três ministros desse órgão já haviam votado para manter Andrei e Almada fora dos cargos. A decisão de Dino, monocrática e em autos diversos, produziu o resultado oposto sem aguardar a conclusão daquele julgamento.

Na prática, o Supremo passou a conviver com duas determinações incompatíveis: a maioria da Segunda Turma pelo afastamento e a ordem individual de Dino pela volta imediata da cúpula da PF. A definição de qual prevalece depende agora do plenário ou do desfecho da vista de Gilmar Mendes.


Compartilhe este artigo