Regimento do Senado impede reapresentação de Jorge Messias ao STF ainda em 2026
"é vedada a apreciação, na mesma sessão legislativa, de indicação de autoridade rejeitada pelo Senado Federal"
Redação Portal DPE
21 de mai de 2026
O Regimento Interno do Senado Federal barra a possibilidade de o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) reapresentar o nome do advogado-geral da União, Jorge Messias, para uma vaga no Supremo Tribunal Federal (STF) ainda neste ano. A norma interna impede a análise, na mesma sessão legislativa, de indicação de autoridade já rejeitada pela Casa.
Messias teve sua indicação rejeitada pelo plenário do Senado no final de abril, recebendo 34 votos favoráveis e não alcançando o quórum necessário. A derrota representou um revés significativo para o governo Lula.
De acordo com o Ato da Mesa nº 1, de 2010, que regulamenta o Regimento Interno, "é vedada a apreciação, na mesma sessão legislativa, de indicação de autoridade rejeitada pelo Senado Federal". A sessão legislativa coincide com o ano civil de trabalho do Congresso, diferente da legislatura de quatro anos.
O que isso significa na prática
Lula só poderia reenviar o nome de Messias a partir de 1º de fevereiro de 2027, início da nova sessão legislativa.
Para isso, o presidente precisaria vencer a eleição de 2026 e permanecer no cargo.
A rejeição de Messias expôs a inépcia na articulação do Planalto com o Congresso em 2026. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, teria atuado contra a indicação, e o governo mapeia possíveis "traições" na votação.
O caso reforça o peso das regras internas do Legislativo, mesmo em um ambiente de forte polarização. Enquanto aliados de Lula defendem a prerrogativa presidencial para indicações ao STF, a oposição e parte do centrão celebram o "freio regimental" como vitória institucional.
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